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Campo Grande, quinta-feira, 03 de outubro de 2024.
Os candidatos aos cargos eletivos de Prefeitos e Vereadores, entram na chamada “reta final” em busca dos votos que podem dar a eles, o tão sonhado cargo público, a partir do próximo ano, sendo que os vencedores ficarão, pelo menos nos três primeiros anos, meio que, de “papo pro ar” e somente depois, no último ano restante para encerrar o seu mandato é que eles, de novo, reaparecerão para a população.
Interessante é que nessa disputa pelo voto, alguns candidatos optaram até mesmo pelo uso dos “apelidos”, que agora com o emprego da palavra “Bullying”, ficou internacionalizado e tal como estalar de dedos, passou a ser proibido.
Apesar da proibição, conforme o que determina a Lei 14.811/2024, no Código Penal e transforma em crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em hediondos, portanto não pode mais usar o mesmo pra chamar quem quer que seja, vários candidatos ao cargo de Vereador, na Capital de MS, não se sabe se desconhecem a Lei assinada pelo atual Presidente, ou se os mesmos gostam de serem chamados pelos tais apelidos, fizeram questão de registrar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), os seus nomes, mas com destaques aos apelidos, uma forma bem simples e talvez, capaz de fazer o eleitor lembrar do mesmo no momento em que for digitar no número do candidato escolhido e apertar a tecla verde, do “confirmar”.
Os apelidos, são dezenas, ou talvez centena e que constam, claro, juntos na relação dos nomes dos candidatos que os têm, divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) e entre eles, os abaixo mencionados, que a reportagem do site grito regional.com.br conseguiu relacionar:
Na lista, aparecem, denominações que no passado seriam classificadas de “apelidos”, mas agora é chamado pomposamente de “Bullying”, constam: “Abelha”, “Alan Tatuapu”, “Alex Barbaridade”, “Café”, “Fiscal do Povo”, “Big Boss” “Jacintta Venceremos”, com a consoante “T” dupla, talvez para chamar ainda mais a atenção de todos, tem ainda o “Hulk” e o “Samurai”, claro que muito mais, mas talvez faltasse papel para relacioná-los.
Bem, nesse caso, talvez até o dia 5 de outubro, o eleitor pode chamar os tais candidatos pelos referidos apelidos que, certamente eles até sorrirão, de orelha a orelha. No entanto, quem ousar a fazer o uso de um dos apelidos para se dirigir ao mesmo, com certeza terá que enfrentar a justiça e poderá até mesmo ser enquadrado na lei acima mencionada.
Mas e quem vencer
Ainda no dia 6 de outubro, conforme a divulgação oficial dos candidatos vencedores ao pleito e se alguns dos “apelidados” for eleito, claro que com isso, o apelido a partir do próximo ano também será “extinto”, pois a partir de então, o eleito deverá ser chamado pelo adjetivo de “vereador fulano de tal”.
Agora o perdedor que for chamado pelo apelido, um dos acima mencionados, com certeza entrará na justiça e baseado na nova Lei 14.811/2024, no Código Penal e transforma em crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vai querer “justiça” e como sempre, quem ousar o emprego de apelido para quem quer que seja, deverá pagar e certamente nessa lista, estará como sempre, o “povão”.
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