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Tudo sobre a região do Anhanduizinho

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Campo Grande, quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

energia social

Moradores da região do Anhanduizinho beneficiados pelo programa Luz Zero têm até dia 31 de dezembro para recadastrarem

Para manter o sorriso alegre e descontraído é preciso fazer o recadastramento do programa Energia Social (foto: Divulgação)

Anunciado anteriormente que a data limite para o recadastramento dos beneficiários do programa “Energia Social”, seria até domingo (20), o Governador do Estado, talvez devido à exiguidade do anúncio ao prazo concedido, reviu o mesmo e anunciou no transcorrer da semana a nova data limite que será encerrada no dia 31 de dezembro do corrente ano, oportunizando a todos a manutenção do programa.

Como se sabe, a região do Anhanduizinho, a maior da Capital de MS é formada por 14 bairros, com 139 parcelamentos, onde residem de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme o senso mais recente, mais de 218 mil famílias e entre elas, talvez centenas integram o programa “Energia Social – Luz Zero”, se bem que com o novo prazo, mas as mesmas devem procurar o mais rápido possível,  fazer o procedimento, sob perna de a partir do dia 1º de janeiro de 2.025, perdem o referido benefício.

O prazo com a nova data concedida no dia 31 de dezembro, terá período quando serão realizadas campanhas, divididas por semanas e regiões para fortalecer o recadastramento.

“É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Zero, aquele que vem com a conta de luz de energia quitada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, se recadastre, porque, pela lei, aquele que não se recadastrar até o dia 31 de dezembro de 2024 não terá mais a sua conta de energia paga”, explica a secretária Patrícia Cozzolino, da Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD).

Quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, também pode fazer um novo cadastro. Por meio do programa, o Governo de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda residentes na região e assim garante a continuidade do serviço essencial e ajuda quem mais precisa para que não falte dinheiro para compra de outros importantes itens como alimentação e medicação.

O programa vale para imóveis residenciais, com consumo mensal até 220 kWh. O titular não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e ter renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais.

O cadastramento ou recadastramento no programa deve ser feito por meio do site https://www.energiasocial.ms.gov.br, no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, em uma sede do Mais Social, localizada na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho.

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